Quanto à educação no Município, os recursos públicos são destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em Lei, que:
I. Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, saúde ou segurança.
II. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou privada, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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