“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº. 8.069/1990), Art. 5º).
A partir do dispositivo, é correto afirmar que:
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