A Resolução do Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 02/2001, institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Conforme o art. 5º, podem ser considerados educandos com necessidades educacionais especiais aqueles que, durante o processo educacional, apresentarem:
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