O Planejamento Educacional Individualizado – PEI é amparado por vários documentos legais e especificamente pela Medida Provisória nº 1.025/2020. No entanto, segundo Tannús-Valadão (2018), sua elaboração e execução têm sido de responsabilidade das escolas que contam com professores da Educação Especial, atuantes no Atendimento Educacional Especializado – AEE. Sabendo-se da importância do PEI no processo de inclusão escolar dos estudantes público-alvo da educação especial, de acordo com Tannús-Valadão (2018), é INCORRETO afirmar:
BRASIL. Medida Provisória nº 1025, de 31 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o Plano de Ensino Individualizado – PEI, no âmbito do sistema educacional inclusivo. Disponível em: <https://legis.senado. leg.br/sdleggetter/documento?dm=8921974&ts=1618945764007&disposition=inline#:~:text=Page%20 1,MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.025%2C%20DE%2031%20DE%20DEZEMBRO%20DE%20 2020,%C3%A2mbito%20do%20sistema%20educacional%20inclusivo.>. Acesso em: 05/12/2023.
TANNÚS-VALADÃO, G.; MENDES, E. G. Inclusão Escolar e o Planejamento Educacional Individualizado: estudo comparativo sobre práticas de planejamento em diferentes países. Revista Brasileira de Educação, v. 23, 2018. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/rbedu/a/mJJDHWr3xyVzztRdVjdhJSg/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 11 nov. 2023.
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