O currículo de Educação Infantil, de acordo com as DCNEI, deve ser flexível e adaptável às realidades locais, assegurando, contudo, os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos pela BNCC, que são um conjunto mínimo de experiências essenciais para a criança. A não observância de um desses direitos em qualquer proposta curricular de uma instituição específica, mesmo que justificada por particularidades regionais, implicaria em desconformidade com a legislação federal.
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