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Prova Gama Consult - 2026 - Prefeitura de Aspásia - SP - Diretor de Escola

7 questões encontradas

O Conselho Escolar é instância máxima de gestão democrática e participativa da escola pública, com funções deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e mobilizadoras. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996 — estabelece a gestão democrática como princípio do ensino público, exigindo a participação de profissionais da educação e da comunidade. O instrumento de planejamento participativo elaborado anualmente pelo Conselho Escolar com definição das metas, ações e recursos financeiros da escola, que orienta a aplicação das verbas do PDDE e de outros programas federais, é denominado:

O Projeto Político-Pedagógico é o documento orientador da identidade e das intencionalidades educativas da escola, construído coletivamente e revisado periodicamente com participação da comunidade escolar. A dimensão do PPP que define as metas de aprendizagem, as metodologias de ensino, os critérios de avaliação e a organização curricular alinhados à realidade e às necessidades dos estudantes, distinguindo-se da dimensão administrativa e da dimensão financeira, é a dimensão:

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O IDEB — Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — é o principal indicador de qualidade da educação básica brasileira, calculado pelo INEP a partir de dois componentes combinados. O diretor de escola utiliza os resultados do IDEB para diagnóstico, planejamento pedagógico e prestação de contas à comunidade escolar. O componente do IDEB que mede o rendimento escolar, calculado a partir das taxas de aprovação, reprovação e abandono registradas no Censo Escolar, é denominado: 

Nas tecnologias educacionais, identifique o critério mais técnico para uso institucional de plataforma digital no ambiente escolar: 

A garantia de livre organização dos estudantes em grêmios estudantis no ensino de primeiro e segundo graus encontra respaldo jurídico federal na Lei nº 7.391/1985. Segundo o ordenamento legal vigente e as práticas de gestão democrática, o Grêmio Estudantil classifica-se juridicamente como uma entidade: 

O Artigo 24 da LDB determina as regras comuns para a organização do Ensino Fundamental e Ensino Médio. No que tange à possibilidade de organização de classes ou turmas, com alunos de séries distintas e níveis equivalentes de adiantamento na matéria, a LDB autoriza essa prática especificamente para o ensino de:

De acordo com o Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de notificar o Conselho Tutelar sobre o número de faltas dos alunos. Essa notificação aos órgãos competentes deve ocorrer obrigatoriamente quando o montante de faltas injustificadas ultrapassar o seguinte percentual do limite permitido por lei: