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Questão Q2386 · LDB – Lei 9.394/1996

De acordo com o Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de notificar o Conselho Tutelar sobre o número de faltas dos alunos. Essa notificação aos órgãos competentes deve ocorrer obrigatoriamente quando o montante de faltas injustificadas ultrapassar o seguinte percentual do limite permitido por lei:

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