De acordo com o artigo 26 da LDB, “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada [...]”. A necessidade de complementação por essa parte diversificada é em função dos aspectos descritos a seguir, exceto:
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