No acompanhamento da organização pedagogica da escola, o Assistente Técnico-Pedagógico deve observar as incumbências previstas na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de.
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