A Inclusão escolar de alunos com deficiência é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, conhecida também como a constituição cidadã por ser um marco jurídico da inclusão no Brasil. Partindo dessa premissa a respeito da inclusão de alunos com deficiência, a Constituição no artigo 208, inciso III, esclarece que a educação é dever do Estado, será efetivada mediante a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um direito fundamental, ocorrendo
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